O MEI emite a nota fiscal de serviço (NFS-e) no Emissor Nacional, o sistema do governo em nfse.gov.br/EmissorNacional, entrando com a conta gov.br (selo prata ou ouro), com usuário e senha ou com certificado digital. Antes da primeira nota, você configura os dados da empresa e cadastra os serviços que mais presta. Depois, a nota sai em poucos minutos.
A emissão pelo padrão nacional é obrigatória para o MEI desde 1º de setembro de 2023 quando o cliente é uma empresa (CNPJ). Para cliente pessoa física, a nota é opcional. Abaixo, o passo a passo completo, do primeiro acesso à nota emitida. Informações consultadas em 27 de outubro de 2026.
Quando o MEI precisa emitir NFS-e
A regra está no art. 106-A da Resolução CGSN nº 140/2018, incluído pela Resolução CGSN nº 169/2022. Em resumo:
| Situação | Precisa emitir? |
|---|---|
| Serviço para empresa (cliente com CNPJ) | Sim, pelo padrão nacional |
| Serviço para pessoa física (consumidor final) | Não é obrigatório, mas pode emitir |
| Venda de mercadoria (só ICMS) | Não usa NFS-e: o caso é de nota de produto |
Mesmo quando é opcional, emitir costuma valer a pena. A nota é o comprovante do que você recebeu, ajuda a provar o faturamento na declaração anual do MEI e passa mais confiança para o cliente.
Atenção: depois que o padrão nacional passou a valer, o MEI deixou de emitir pelo sistema próprio da prefeitura. A nota do MEI sai pelo Emissor Nacional (ou por um sistema conectado a ele).
O que você precisa ter em mãos
- CNPJ do MEI e o CPF do titular.
- Conta gov.br com selo prata ou ouro do titular, se for entrar por ela. Com selo bronze, entre por usuário e senha ou aumente o nível da conta gov.br.
- A descrição dos serviços que você presta, para achar o código de serviço certo na lista nacional (a lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003).
- Os dados do cliente: CPF ou CNPJ, nome e, de preferência, endereço completo.
O MEI não precisa de certificado digital para emitir no Emissor Nacional. A dispensa está na própria resolução que criou a regra.
Passo a passo da primeira nota
1. Faça o primeiro acesso
- Abra nfse.gov.br/EmissorNacional.
- Escolha a forma de entrar: Acesso via GOVBR, Acesso via certificado digital ou usuário e senha.
- Para usar usuário e senha, clique em Fazer primeiro acesso e siga o cadastro. O portal pede o CNPJ, dados do titular e uma confirmação de identidade.
2. Configure a empresa
Na primeira entrada, vá às configurações e confira:
- E-mail e telefone que vão aparecer na nota.
- Atividade econômica e os dados da empresa.
- Valor aproximado dos tributos: o MEI recolhe os impostos no DAS, um valor fixo por mês. Por isso, a orientação do Sebrae é escolher a opção de não informar valor aproximado.
3. Cadastre os serviços favoritos
Em Serviços favoritos, clique em Novo serviço favorito e cadastre o que você mais presta, com o código de serviço e a descrição. Dá para guardar até 10 serviços.
Vale caprichar aqui: a emissão rápida (simplificada) só aceita serviços que estão nos favoritos.
4. Escolha entre emissão simplificada e completa
| Emissão | Quando usar | O que você preenche |
|---|---|---|
| Simplificada | O dia a dia, com um serviço já nos favoritos | CPF ou CNPJ do cliente, o serviço favorito e o valor |
| Completa | Exportação, ISS devido no município do cliente ou serviço fora dos favoritos | Todos os campos da nota, com descrição e valor obrigatórios |
5. Preencha, revise e emita
- Informe o cliente (CPF ou CNPJ). Se ele tem CNPJ, confira o endereço.
- Escolha o serviço e escreva uma descrição clara do que foi feito, com período ou referência do trabalho.
- Informe o valor e a data de competência (quando o serviço foi prestado).
- Revise tudo e clique para emitir. A nota sai com número e fica disponível em PDF (DANFSe) e XML.
- Envie o PDF ao cliente e guarde o XML.
Depois de configurado o emissor na web, também dá para emitir pelo aplicativo NFS-e Mobile, com os mesmos serviços favoritos.
Erros comuns na primeira nota
- Conta gov.br com selo bronze. O acesso pelo gov.br pede selo prata ou ouro do titular.
- Código de serviço errado. O código precisa corresponder ao que você faz. Se tiver dúvida, peça ajuda ao contador ou ao Sebrae antes de emitir.
- Descrição genérica. "Serviços prestados" não diz nada. Descreva o trabalho: "Manutenção do site, outubro de 2026".
- Data de competência errada. A competência é o mês em que o serviço foi feito, não o dia em que você recebeu.
- Deixar a nota para depois. Emita quando terminar o serviço ou quando cobrar. Nota acumulada vira esquecimento.
- Faturar acima do limite sem perceber. Some as notas do ano para acompanhar o faturamento do MEI e conversar com o contador antes de passar do limite.
E a reforma tributária?
A NFS-e nacional ganhou os campos do IBS e da CBS, os novos tributos da reforma. Para optantes do Simples Nacional, o que inclui o MEI, a obrigação de informar esses campos começa em 1º de janeiro de 2027, pelo cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. O cronograma completo está em NFS-e nacional em 2026: o que muda, e o preenchimento dos códigos em IBS e CBS na NFS-e: como preencher CST e cClassTrib.
Em agosto de 2026, a Resolução CGSN nº 191/2026 também tornou o padrão nacional obrigatório para ME e EPP do Simples a partir de 1º de novembro de 2026. Para quem é MEI, a regra de emissão continua a de 2023. Se a sua empresa está crescendo e vai deixar de ser MEI, já planeje a emissão no novo enquadramento.
Como o WizGestor ajuda
O Emissor Nacional resolve a nota. Mas a nota é só uma parte: falta controlar quem pagou, quanto entrou e quanto você faturou no ano. Na emissão de NFS-e do WizGestor, a nota sai pelo mesmo Portal Nacional, junto com o resto do financeiro:
- Em Configurações NF, você escolhe MEI na opção do Simples Nacional. A nota mostra só o que vale para o MEI: sem alíquota de ISS, porque o imposto já está no DAS. Se um rascunho antigo tiver campos que o MEI não pode informar, o WizGestor tira esses valores ao salvar, para a nota não voltar recusada.
- O cliente e o serviço vêm do seu cadastro. O que faltar dá para cadastrar sem sair da nota.
- A lista Antes de emitir mostra o que falta (como o endereço do cliente com CNPJ) antes de você clicar em Emitir.
- O ambiente de Homologação deixa testar sem valor fiscal antes de emitir de verdade.
Uma diferença importante: para emitir pelo WizGestor, a empresa precisa de um certificado digital A1, mesmo sendo MEI. No Emissor Nacional, ele não é exigido.
Para quem presta serviço, veja também o sistema para prestadores de serviço e como calcular o preço de um serviço. O passo a passo completo da nota está na Central de Ajuda: NFS-e.
Perguntas frequentes
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal de serviço?
Sim, quando o cliente é uma empresa (CNPJ): desde 1º de setembro de 2023, pelo padrão nacional. Para pessoa física, a emissão é opcional.
O MEI precisa de certificado digital para emitir NFS-e?
Não no Emissor Nacional. Dá para entrar com a conta gov.br (selo prata ou ouro) ou com usuário e senha. Sistemas de gestão que emitem a nota por você costumam pedir o certificado.
Posso emitir a nota do MEI pelo celular?
Sim. Depois de configurar o Emissor Nacional na web, use o aplicativo NFS-e Mobile, com os mesmos serviços favoritos.
O MEI informa ISS na nota?
Não. O ISS do MEI já está no valor fixo do DAS, por isso a nota não leva alíquota de ISS.
Fontes
- Resolução CGSN nº 169/2022, com o art. 106-A e a vigência dada pela Resolução CGSN nº 172/2023 (LegisWeb)
- NFS-e: emissão no padrão nacional para MEI passa a ser obrigatória, veja o passo a passo (Agência Sebrae)
- Emissor Nacional da NFS-e: tela de acesso (Portal Nacional da NFS-e)
- Simples Nacional: ME e EPP terão NFS-e padrão nacional obrigatória a partir de novembro, Resolução CGSN nº 191/2026 (CRC-MA)
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026: cronograma de obrigatoriedade (Mazutti Ribas Stern Advogados)
- Portal Nacional da NFS-e (gov.br/nfse)
