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NFS-e do MEI no emissor nacional: a primeira nota

Quando o MEI precisa emitir nota de serviço, como entrar no Emissor Nacional, configurar a empresa e emitir a primeira NFS-e sem erro.

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Página de nova NFS-e no WizGestor com o cliente, o serviço, os totais e a lista Antes de emitir

O MEI emite a nota fiscal de serviço (NFS-e) no Emissor Nacional, o sistema do governo em nfse.gov.br/EmissorNacional, entrando com a conta gov.br (selo prata ou ouro), com usuário e senha ou com certificado digital. Antes da primeira nota, você configura os dados da empresa e cadastra os serviços que mais presta. Depois, a nota sai em poucos minutos.

A emissão pelo padrão nacional é obrigatória para o MEI desde 1º de setembro de 2023 quando o cliente é uma empresa (CNPJ). Para cliente pessoa física, a nota é opcional. Abaixo, o passo a passo completo, do primeiro acesso à nota emitida. Informações consultadas em 27 de outubro de 2026.

Quando o MEI precisa emitir NFS-e

A regra está no art. 106-A da Resolução CGSN nº 140/2018, incluído pela Resolução CGSN nº 169/2022. Em resumo:

SituaçãoPrecisa emitir?
Serviço para empresa (cliente com CNPJ)Sim, pelo padrão nacional
Serviço para pessoa física (consumidor final)Não é obrigatório, mas pode emitir
Venda de mercadoria (só ICMS)Não usa NFS-e: o caso é de nota de produto

Mesmo quando é opcional, emitir costuma valer a pena. A nota é o comprovante do que você recebeu, ajuda a provar o faturamento na declaração anual do MEI e passa mais confiança para o cliente.

Atenção: depois que o padrão nacional passou a valer, o MEI deixou de emitir pelo sistema próprio da prefeitura. A nota do MEI sai pelo Emissor Nacional (ou por um sistema conectado a ele).

O que você precisa ter em mãos

O MEI não precisa de certificado digital para emitir no Emissor Nacional. A dispensa está na própria resolução que criou a regra.

Passo a passo da primeira nota

1. Faça o primeiro acesso

  1. Abra nfse.gov.br/EmissorNacional.
  2. Escolha a forma de entrar: Acesso via GOVBR, Acesso via certificado digital ou usuário e senha.
  3. Para usar usuário e senha, clique em Fazer primeiro acesso e siga o cadastro. O portal pede o CNPJ, dados do titular e uma confirmação de identidade.

2. Configure a empresa

Na primeira entrada, vá às configurações e confira:

3. Cadastre os serviços favoritos

Em Serviços favoritos, clique em Novo serviço favorito e cadastre o que você mais presta, com o código de serviço e a descrição. Dá para guardar até 10 serviços.

Vale caprichar aqui: a emissão rápida (simplificada) só aceita serviços que estão nos favoritos.

4. Escolha entre emissão simplificada e completa

EmissãoQuando usarO que você preenche
SimplificadaO dia a dia, com um serviço já nos favoritosCPF ou CNPJ do cliente, o serviço favorito e o valor
CompletaExportação, ISS devido no município do cliente ou serviço fora dos favoritosTodos os campos da nota, com descrição e valor obrigatórios

5. Preencha, revise e emita

  1. Informe o cliente (CPF ou CNPJ). Se ele tem CNPJ, confira o endereço.
  2. Escolha o serviço e escreva uma descrição clara do que foi feito, com período ou referência do trabalho.
  3. Informe o valor e a data de competência (quando o serviço foi prestado).
  4. Revise tudo e clique para emitir. A nota sai com número e fica disponível em PDF (DANFSe) e XML.
  5. Envie o PDF ao cliente e guarde o XML.

Depois de configurado o emissor na web, também dá para emitir pelo aplicativo NFS-e Mobile, com os mesmos serviços favoritos.

Erros comuns na primeira nota

E a reforma tributária?

A NFS-e nacional ganhou os campos do IBS e da CBS, os novos tributos da reforma. Para optantes do Simples Nacional, o que inclui o MEI, a obrigação de informar esses campos começa em 1º de janeiro de 2027, pelo cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. O cronograma completo está em NFS-e nacional em 2026: o que muda, e o preenchimento dos códigos em IBS e CBS na NFS-e: como preencher CST e cClassTrib.

Em agosto de 2026, a Resolução CGSN nº 191/2026 também tornou o padrão nacional obrigatório para ME e EPP do Simples a partir de 1º de novembro de 2026. Para quem é MEI, a regra de emissão continua a de 2023. Se a sua empresa está crescendo e vai deixar de ser MEI, já planeje a emissão no novo enquadramento.

Como o WizGestor ajuda

O Emissor Nacional resolve a nota. Mas a nota é só uma parte: falta controlar quem pagou, quanto entrou e quanto você faturou no ano. Na emissão de NFS-e do WizGestor, a nota sai pelo mesmo Portal Nacional, junto com o resto do financeiro:

Uma diferença importante: para emitir pelo WizGestor, a empresa precisa de um certificado digital A1, mesmo sendo MEI. No Emissor Nacional, ele não é exigido.

Para quem presta serviço, veja também o sistema para prestadores de serviço e como calcular o preço de um serviço. O passo a passo completo da nota está na Central de Ajuda: NFS-e.

Perguntas frequentes

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal de serviço?

Sim, quando o cliente é uma empresa (CNPJ): desde 1º de setembro de 2023, pelo padrão nacional. Para pessoa física, a emissão é opcional.

O MEI precisa de certificado digital para emitir NFS-e?

Não no Emissor Nacional. Dá para entrar com a conta gov.br (selo prata ou ouro) ou com usuário e senha. Sistemas de gestão que emitem a nota por você costumam pedir o certificado.

Posso emitir a nota do MEI pelo celular?

Sim. Depois de configurar o Emissor Nacional na web, use o aplicativo NFS-e Mobile, com os mesmos serviços favoritos.

O MEI informa ISS na nota?

Não. O ISS do MEI já está no valor fixo do DAS, por isso a nota não leva alíquota de ISS.

Fontes

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Por Equipe WizGestor. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador.

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